CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
Decreto-Lei Nº 5.452, de 1º de Maio de 1943.
Artigo 305
As horas de serviço extraordinário, quer as prestadas em virtude de acordo, quer as que derivam das causas previstas no parágrafo único do artigo anterior, não poderão ser remuneradas com quantia inferior à que resulta do quociente da divisão da importância do salário mensal por 150 (cento e cinqüenta) para os mensalistas, e do salário diário por 5 (cinco) para os diaristas, acrescido de, pelo menos, 25% (vinte e cinco por cento).

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Abandono de Emprego: A Rescisão do Contrato de Trabalho por Justa Causa

O abandono de emprego, quando devidamente caracterizado, é considerado uma falta grave pelo empregado, permitindo ao empregador rescindir o contrato de trabalho por justa causa. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) aborda essa situação, estabelecendo os requisitos para que tal medida seja legalmente válida.

O que caracteriza o abandono de emprego?

Para que a ausência do empregado seja configurada como abandono de emprego e justifique a rescisão por justa causa, é necessário o preenchimento de dois elementos fundamentais:

  1. O elemento objetivo: Refere-se à ausência do empregado ao serviço por um período prolongado, sem justificativa plausível. A CLT não estabelece um prazo fixo para a configuração do abandono, mas a jurisprudência e a doutrina entendem que um período de 30 dias consecutivos de ausência é suficiente para configurar o abandono, desde que não haja comunicação ou justificativa por parte do trabalhador.
  2. O elemento subjetivo (ânimo de abandono): Este é o ponto crucial. Não basta a simples ausência. É preciso demonstrar que o empregado teve a intenção inequívoca de abandonar o emprego. Ou seja, o trabalhador não deseja mais retornar às suas atividades, renunciando voluntariamente ao seu posto de trabalho. Essa intenção pode ser inferida por diversos fatores, como a ausência de qualquer contato com o empregador, a busca por novo emprego e a falta de preocupação com a manutenção do vínculo.

Como o empregador deve proceder?

Diante da ausência injustificada de um empregado por um período que sugira o abandono, o empregador deve agir com cautela e seguir os procedimentos corretos para evitar litígios futuros. Recomenda-se:

  • Tentativas de contato: Antes de qualquer medida drástica, o empregador deve envidar esforços para contatar o empregado, por telefone, e-mail ou, se possível, por carta registrada no endereço constante nos registros da empresa. O objetivo é verificar a situação do empregado e conceder a ele a oportunidade de justificar suas ausências.
  • Notificação formal: Caso as tentativas de contato sejam infrutíferas, ou o empregado se recuse a retornar ou justificar suas faltas, o empregador pode enviar uma notificação formal por escrito, seja por carta registrada com aviso de recebimento, convocando-o a retornar ao trabalho em determinado prazo, sob pena de caracterização do abandono de emprego.
  • Rescisão por justa causa: Se, após as tentativas de contato e a notificação, o empregado não retornar ao trabalho e não apresentar justificativa válida, o empregador poderá proceder à rescisão do contrato de trabalho por justa causa, com base no abandono de emprego. É fundamental que todas as etapas sejam documentadas para comprovação posterior, caso necessário.

Consequências para o empregado:

Ao ter seu contrato rescindido por abandono de emprego, o trabalhador perde alguns direitos rescisórios, como:

  • Aviso prévio (indenizado);
  • Multa de 40% sobre o saldo do FGTS;
  • Saque do FGTS;
  • Seguro-desemprego.

Ele terá direito apenas às verbas rescisórias devidas até a data do afastamento, como saldo de salário e férias vencidas (se houver).

Importância da clareza e documentação:

A caracterização do abandono de emprego exige a demonstração clara de ambos os elementos (objetivo e subjetivo). O empregador deve ter provas concretas das ausências, das tentativas de contato e da notificação formal. A ausência de qualquer um desses elementos pode levar à reversão da justa causa em esfera judicial, com o reconhecimento de demissão sem justa causa e a consequente obrigação do empregador de pagar as verbas rescisórias correspondentes.

Portanto, a decisão de rescindir um contrato de trabalho por abandono de emprego deve ser tomada com extrema cautela e baseada em fundamentos sólidos, sempre com o devido cuidado em documentar todas as ações realizadas.